As operações interagências na Copa do Mundo de 2014 no Recife

  • Wilson da Rosa Campos

Resumo

A Constituição Federal (BRASIL, 1988) elenca, no seu Art. 142, as atribuições constitucionais das Forças Armadas. Dentre elas, a que tem ocorrido de forma recorrente é a participação das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem (GLO), dentro de um quadro de operações conjuntas (Op Cj) institucionais com órgãos governamentais bem como organizações não governamentais e privadas. Dentre estas atividades, destacam-se os grandes eventos ocorridos recentemente no país, nos quais a participação das Forças Armadas, em especial o Exército, ocorreu em um quadro de ambiente interagências, em que foram desencadeadas missões específicas ou mesmo convergentes, suscitando a necessidade de ligação e coordenação, para evitar sobreposição ou até mesmo prejuízos às atividades.

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Publicado
2017-03-01
Como Citar
Campos, W. da R. (2017). As operações interagências na Copa do Mundo de 2014 no Recife. A Defesa Nacional, 104(832), 17-30. Recuperado de http://www.ebrevistas.eb.mil.br/ADN/article/view/1286